Está todo mundo falando recentemente no Decreto de Lei 6.523, que entrou em vigor no dia 1º de dezembro. Esse decreto 6523 traz novas leis para a área de telemarketing, pra acabar com essa palhaçada geral que virou o serviço de atendimento por telefone. Mas o negócio é ver se elas realmente serão atendidas.
Qualquer pessoa pode entrar no site e ler o Decreto 6523, que nem está escrito de forma difícil. Vou destacar as partes mais interessantes dele, e colocar em negrito as que são muito, muito interessantes.
Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.
Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§ 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§ 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.
Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
Tudo muito bom. Leis maravilhosas. Mas o negócio mal começou e já estão desrespeitando. Pra frente Brasil!